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Sobre elevador e outros dispositivos: manutenção e segurança do trabalho

Sobre elevadores, de carga e pessoal, na competência federal, a principal regulamentação é a NR 11:

11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.

Na cidade de São Paulo, a principal lei é a 10.348 de 04 de junho de 1987 que versa sobre elevadores de passageiros; elevadores de carga; monta-cargas; elevadores de alçapão; escadas rolantes; planos inclinados; elevadores residenciais unifamiliares; elevadores manlift; esteiras transportadoras; teleféricos; elevadores para garagem; empilhadeiras fixas; pontes rolantes; pórticos; elevadores hidráulicos.

O que se ressalta é a questão da manutenção e cuidados dos equipamentos em relação ao ser humano, seja como operador, usuário e demais envolvidos em que a atividade pode gerar uma situação de risco. A NR 11 estabelece diversos dispositivos de sinalização e cuidados no local e na operação: 

11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. 
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

A Lei 10.348/1987 tem como foco na manutenção das máquinas tendo como destaque o Relatório de Inspeção Anual, RIA: 
Art. 9º - Será obrigatória a inspeção anual rigorosa dos aparelhos de transporte, a cargo do responsável pela conservação, que deverá expedir Relatório de Inspeção Anual, assinado pelo engenheiro.(Regulamentado pelo Decreto nº 47334/2006) .

A ferramenta GLAS contempla tais requisitos, a lista de verificação de cada uma delas e assessoria de como atende-la.

Por Marcelo Ferrucci, consultor socioambiental e compliance.Conte conosco.

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