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A eficiência do sistema de gestão ambiental e a ampliação do prazo de validade da licença de operação

            Nos termos da Resolução n. 237/1997, incisos I e II do artigo primeiro, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental autoriza a instalação e a operação da atividade produtiva de empreendimento que produz impactos no meio ambiente, enquanto que a licença ambiental é o ato administrativo que estabelece as condições para que o empreendimento possa funcionar sob controle em favor do meio ambiente.

            Uma organização que desenvolve atividades que interagem com o meio ambiente tem que apresentar documentos que comprovem controle (gestão) destas atividades para evitar a degradação dos recursos naturais.

            Na licença ambiental, a organização precisa atende-la e fazer a renovação periódica para obter a continuidade da atividade produtiva. Desta forma, é evidenciado que a atividade tem o seu risco controlado e que em caso de acidente há meios de se impedi-los e controla-los.

            É possível observar que tanto o licenciamento como a licença ambiental constituem na gestão da empresa em favor da qualidade de vida das pessoas envolvidas dentro da própria organização, da vizinhança, fornecedores, terceiros entre outros.

            A eficiência deste sistema de gestão implantado na solicitação para renovar a licença de operação, é destacada pelo o Decreto 47.400 de 4 de dezembro de 2002, estabelece que no inciso III, artigo 1º:

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

            No parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto 47.400/2002 com as alterações do Decreto nº 55.149, de 10 de dezembro se 2009, tem-se:

Os empreendimentos ou atividades que, por ocasião da renovação de suas Licenças de Operação, comprovarem a eficiência dos seus sistemas de gestão e auditoria ambientais poderão ter o prazo de validade da nova licença ampliado, em até 1/3 (um terço) do prazo anteriormente concedido, a critério da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. (NR).

            Esta ampliação do prazo prevista em lei, não é somente para atender as condicionantes da licença, mas a demonstração de eficiência da gestão ambiental, portanto, não se trata da concessão de um direito, mas de uma liberalidade do órgão CETESB.

            Além disso, os ganhos com a gestão ambiental são amplamente conhecidos:

  1. conformidade com a legislação ambiental;
  2. prevenção contra multas e processos;
  3. eliminação e ou redução de acidentes e desperdícios no processo produtivo;
  4. concessão de financiamentos em instituições financeiras;
  5. ganhos de produtividade;
  6. consolidação na imagem da organização para conservar os recursos naturais em favor das gerações presentes e futuras;

Marcelo Ferrucci, especialista e mentoring em legislação socioambiental, consultor Biotera em sustentabilidade

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